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Um cartão para o cidadão

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Objectivos

O Cartão de Cidadão como documento de cidadania

O Cartão de Cidadão será um novo cartão de identificação dos cidadãos nacionais multifuncional, prático e seguro.

Como documento de identidade permitirá:

a) A identificação visual e presencial do cidadão;

b) A identificação e a autenticação electrónica do cidadão nos actos informatizados em que intervenha.

Cartão do Cidadão

A sua multifuncionalidade possibilitará ao cidadão interagir com diferentes serviços públicos e privados, independentemente do local onde se encontre e do meio de comunicação que utilize.

Será também um documento prático que agrega e substitui os actuais cartões de contribuinte, de utente do serviço nacional de saúde, de beneficiário da segurança social e de eleitor.

Como documento seguro adoptará:

a) Garantias de segurança física que dificultem as possibilidades de usurpação da identidade do cidadão;

b) Garantias de segurança electrónica que impossibilitem a violação da privacidade do cidadão, impedindo o acesso a quaisquer dos seus dados pessoais sem o seu consentimento expresso.

O Cartão de Cidadão como projecto de modernização

O projecto Cartão de Cidadão integra-se na política de modernização da Administração pública constante do Programa do XVII Governo Constitucional. É um dos principais catalisadores da estratégia de modernização, atendendo aos objectivos de simplificação, agregação, segurança e desmaterialização que prossegue.

Estão-lhe associados os seguintes objectivos estratégicos de modernização:

  • Garantia de maior segurança na identificação dos cidadãos;
  • Harmonização do sistema de identificação civil dos cidadãos nacionais com os requisitos da União Europeia;
  • Facilitação da vida dos cidadãos, através da agregação física de vários cartões;
  • Promoção do uso dos serviços electrónicos, com recurso a meios de autenticação e assinatura digital;
  • Melhoria da prestação dos serviços públicos, alinhando a modernização organizacional e tecnológica;
  • Racionalização de recursos, meios e custos para o Estado, para os cidadãos e para as empresas;
  • Promoção da competitividade nacional por via da reengenharia e da simplificação de processos e de procedimentos.

O Cartão de Cidadão como projecto tecnológico

O projecto Cartão de Cidadão integra-se na política de desenvolvimento científico e tecnológico, prevista no Programa do XVII Governo Constitucional. É um dos principais motores da concretização dos princípios do “governo electrónico”, designadamente:

Cartão do Cidadão

  • Melhoria da acessibilidade aos serviços públicos, reduzindo barreiras e diversificando os meios de acesso, com menor custo;
  • Integração de serviços através da disponibilização de meios e recursos promotores da partilha de dados e informações; da integração de aplicações; da interoperabilidade entre sistemas e da colaboração entre organismos;
  • Simplificação de processos e procedimentos administrativos, adaptando-os às exigências de funcionalidade, eficácia e rapidez das novas tecnologias;
  • Satisfação das necessidades do cidadão, fornecendo-lhe informação de forma compreensível e útil, eliminando barreiras e obstáculos burocráticos à prestação dos serviços públicos de qualidade;
  • Gestão prudente das bases de dados garantindo a sua fidedignidade e segurança, no respeito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

O Cartão de Cidadão como garantia dos direitos do cidadão no mundo digital

O projecto Cartão de Cidadão visa garantir os direitos dos cidadãos perante a recolha, a guarda e o tratamento informatizado da informação relativa a dados pessoais e face ao desenvolvimento do comércio e das transacções electrónicas.

  • O Cartão de Cidadão não conterá dados sobre a situação fiscal, de saúde ou de segurança social do seu titular. A informação sobre o cidadão mantém-se separada, tal como hoje, em cada um dos organismos envolvidos no projecto.
  • A componente electrónica do cartão não possibilitará a reconstituição de qualquer faceta da vida do cidadão.
  • O cartão garantirá a privacidade do seu titular não permitindo o acesso a quaisquer dos seus dados pessoais sem o seu consentimento expresso.
 

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